Mário sempre sonhou ver o seu nome impresso num livro. Não num qualquer, mas num que tivesse cheiro a maresia, ritmo de morna e alma de Cabo Verde. Durante meses, escreveu e reescreveu Marés de Terra, uma história que misturava as raízes da ilha com a inquietação dos que partem sem nunca sair.
Quando finalmente segurou o exemplar impresso, sentiu um arrepio – era real! Mas, ao abrir a primeira página, algo se quebrou como um copo que escorrega das mãos: o seu nome não estava lá.
No lugar onde devia brilhar "Mário Tavares", aparecia apenas um logo da editora. Era como se a sua obra tivesse nascido órfã.
Foi ao escritório do editor, que, com um sorriso amarelo, disse:
— Ah, Mário, o importante é que a tua história seja lida, não quem a escreveu!
Ora, mas isso era como um pescador lançar as redes e outro ficar com o peixe! Mário, que tinha lido bem o Artigo 6.º da Lei dos Direitos de Autor do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017), sabia que a definição de "obra" incluía a proteção da sua autoria. Sem nome, era como se a sua criação tivesse sido arrancada das suas mãos.
— Meu caro, o meu nome não é detalhe decorativo — respondeu. — É a âncora desta história.
O editor, meio desconcertado, coçou a cabeça.
— Mas o livro já está impresso...
Mário cruzou os braços.
— E eu já tenho um advogado.
Poucos dias depois, a editora fez uma nova edição, corrigida. E Mário, com a capa finalmente como devia ser, entendeu que palavras sem nome são como ilhas sem mar.
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