A noite engolia a cidade do Mindelo, enquanto Elias, um jovem músico cabo-verdiano, via o seu sonho ruir. A sua música, aquela melodia que compôs com o coração espremido entre saudade e esperança, ecoava num bar da Praça Estrela sem que ele tivesse autorizado.
Primeiro, achou que era imaginação. Mas não, a sua composição estava ali, tocada por um trio de músicos contratados, com arranjos ligeiramente modificados, mas ainda assim, sua. O dono do bar sorria satisfeito com a reação do público, brindes erguidos, aplausos espalhados como ondas no mar.
Elias tentou resolver a questão amigavelmente. Aproximou-se do gerente e explicou que aquela música era sua e que não dera qualquer permissão para a execução pública. O homem riu, deu-lhe uma palmada nas costas e disse:
— Música é do mundo, rapaz! Aqui ninguém tem dono de melodia.
Ferido na alma e no direito, Elias decidiu agir. No dia seguinte, dirigiu-se ao tribunal e invocou o Artigo 136º da Lei de Direitos de Autor - Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Requereu a imediata suspensão da execução da sua música sem autorização.
A justiça foi rápida como um trovão no deserto. Agentes policiais visitaram o bar, e, diante dos papéis oficiais, a música calou-se. O silêncio que se seguiu foi ensurdecedor para aqueles que lucravam sem dar crédito.
Elias não apenas suspendeu a violação do seu direito, como abriu um precedente. A sua história espalhou-se como brisa na ilha, inspirando outros artistas a protegerem as suas criações.
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