Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas eis que surge um problema: uma editora pirata começou a vender cópias ilegais do livro. "Isto é um roubo!", pensou Carlos, sentindo-se como se alguém tivesse arrancado páginas da sua alma.
Foi então que descobriu o Artigo 138.º-A da Lei dos Direitos de Autor, do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Este artigo protegia as medidas tecnológicas que impediam a utilização não autorizada da obra. "Ah, então a lei está do meu lado!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Carlos decidiu agir rápido, pensando: "Mais vale um processo hoje do que uma dor de cabeça amanhã."
Notificou a editora pirata, exigindo que parassem de vender as cópias ilegais. A editora, pressionada, acabou por ceder, retirando o livro do mercado. "Finalmente, a justiça foi feita!", pensou Carlos, sentindo-se como um farol a guiar outros autores.
No fim, Carlos sorriu, sabendo que a lei estava do seu lado. "A proteção está aí, basta usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a brilhar, intacto e respeitado, tal como o autor sempre sonhou.
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