Rui compôs Batuku di Terra numa madrugada inquieta, com a guitarra a murmurar segredos e o mar a bater palmas à sua criação. Era uma música cheia de alma, dessas que fazem o corpo querer dançar antes mesmo de perceber a melodia.
Gravou, registou e publicou num pequeno canal de streaming. Não esperava fama, só queria que o seu som fosse ouvido. Mas um dia, enquanto bebia um grogue no mercado de Assomada, ouviu algo familiar a sair de um altifalante.
Lá estava a sua música! Mas… com outra voz, arranjos eletrónicos e um refrão que não era bem o seu. Sentiu o estômago revirar. Como assim?!
Procurou e descobriu que um DJ famoso da cidade pegou na sua canção e transformou-a num sucesso sem sequer lhe pedir licença. Chamavam-lhe "o hit do verão". O DJ? Agradecia aos "fãs". E Rui? Nada, nem um crédito, nem um tostão.
Foi aí que Rui, um simples músico de ilha, lembrou-se do Artigo 61º: o direito exclusivo do autor sobre a sua obra, do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). O batuku podia ser de todos, mas aquele Batuku di Terra era seu.
Ligou para um advogado, reuniu provas e entrou com um pedido de indemnização. O DJ tentou desvalorizar. "Música é para o mundo, não tem dono!", disse, rindo. Mas no tribunal, a lei cantou mais alto.
Pouco tempo depois, Rui viu o crédito restaurado, o DJ obrigado a compensá-lo e Batuku di Terra voltou a ser seu, como sempre deveria ter sido.
Naquela noite, tocou a música outra vez, mas agora com um sorriso no rosto e um brinde ao céu. Justiça também se dança.
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