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Posso permitir que a minha obra seja utilizada por pessoas com deficiência sem autorização?

Posted On segunda-feira, 24 de março de 2025

 

Posso permitir que a minha obra seja utilizada por pessoas com deficiência sem autorização_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas eis que surge um pedido especial: uma associação de apoio a pessoas com deficiência visual queria adaptar o livro para audiolivro. "Isto é incrível!", pensou Carlos, mas logo veio a dúvida: "E os meus direitos? Como é que isto funciona?"

Foi então que descobriu o Artigo 64.º da Lei dos Direitos de Autor. Este artigo permitia a adaptação de obras para formatos acessíveis, como audiolivros, sem necessidade de autorização do autor, desde que não fosse para fins lucrativos. "Ah, então a lei está do meu lado e do lado deles!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Carlos decidiu apoiar a iniciativa, pensando: "Mais vale partilhar do que guardar só para mim."

A associação adaptou o livro, e Carlos pôde ouvir a sua história a ganhar vida nas vozes dos narradores. "Finalmente, a minha obra vai chegar a quem precisa!", pensou, imaginando as palavras a tocar corações que antes não podiam ver.

No fim, Carlos sorriu, sentindo-se como um farol a guiar outros autores. "A lei está aí para nos proteger e para ajudar. Basta conhecê-la e usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a iluminar vidas, tanto nas páginas como no ar

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