Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas, eis que surge uma surpresa desagradável: uma editora estrangeira publicou uma versão adaptada do livro, alterando poemas e omitindo o nome de Carlos. "Isto não pode ser!", pensou ele, sentindo-se como se alguém tivesse roubado um pedaço da sua alma.
Foi então que Carlos descobriu os Artigos 46.º e 47.º da Lei dos Direitos de Autor do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). O Artigo 46.º garantia-lhe o direito de ser reconhecido como autor e de defender a integridade da obra. "Ah, então a lei está do meu lado!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Já o Artigo 47.º dizia que esses direitos eram intransmissíveis — nem ele, nem ninguém poderia abrir mão deles.
Carlos agiu rápido. Notificou a editora, exigindo que o seu nome fosse incluído e que as alterações fossem revertidas. "Mais vale um processo hoje do que um arrependimento amanhã", pensou, enquanto preparava a documentação. A editora, pressionada, acabou por ceder: reconheceu a autoria de Carlos e retirou as cópias adulteradas do mercado.
No fim, Carlos sentiu-se como um farol a guiar outros autores: "A lei está aí para nos proteger. Basta conhecê-la e usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a brilhar, intacto e respeitado, tal como o autor sempre sonhou.
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